O juiz de Rio Pardo (a 144 km de Porto Alegre), Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida de proteção a um homem que afirma estar sendo ameaçado pelo seu companheiro. A medida impede que ele se aproxima a menos de 100 m da vítima. O magistrado afirmou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável pode ser vitimado.
Osmar Pacheco afirmou ainda que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza) prevê que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso deste casal homossexual, disse o juiz, "todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino". Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o autor da ação alega ser vítima de atos motivados por um relacionamento recém terminado.
Osmar Pacheco afirmou ainda que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza) prevê que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso deste casal homossexual, disse o juiz, "todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino". Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o autor da ação alega ser vítima de atos motivados por um relacionamento recém terminado.
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